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O arrendamento rural possui regras e leis muito específicas, que se não observadas, podem trazer enormes prejuízos principalmente ao Arrendador ou Proprietário.
É muito comum, arrendamentos rurais serem tratados como uma locação de imóvel comum e aí está o perigo!
Sim, perigo de se fazer um contrato de 1 ou 2 anos e o Arrendatário ingressar na justiça e conseguir 5 ou 8 anos!
Imagine "arrendar" suas terras por 1 ou 2 anos e depois ser obrigado a ver o prazo mudar para 3, 5 ou 8 anos!
Sim isso pode acontecer!
Existem leis e normas especiais que devem ser observadas no contrato de arrendamento. São elas:
- Estatuto da Terra
- Lei 4947
- Decreto 59566.
Sem observar estas leis e seus critérios de: tipo de utilização do solo, de exploração do solo, tipo de cultura, tipo de criação, etc., ao fazer um contrato de 1 ou 2 anos, o Arrendador ou Proprietário pode entrar numa arapuca sem saída.
Os julgados são no sentido da validade das leis e decretos supracitados, significando, por exemplo, que um arrendamento para pecuária de corte deve ter como prazo mínimo de 5 anos, podendo chegar a 8 anos em alguns casos.
Cada cultura, cada tipo de exploração tem prazos específicos para prazo, retomada, etc.
Consulte seu advogado. Previna-se!